O Estado de Minas Gerais implementou uma série de medidas voltadas ao incentivo fiscal através da concessão de Regimes Especiais de Tributação. Estas medidas visam alavancar o desenvolvimento empresarial no estado, proporcionando melhores condições e incentivando o investimento.
A indústria moveleira tem grande relevância na economia do Brasil, esse setor é considerado um dos que mais gera empregos. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, ABIMÓVEL, os móveis produzidos no mercado interno são exportados para outros 120 países, se destacando por fatores como a alta produtividade, design e a qualidade das madeiras que são utilizadas.
Exemplificando os benefícios que o Tratamento Tributário Setorial, TTS, pode trazer para a sua empresa, citamos o caso de uma indústria do ramo de móveis de madeira que solicitou esse regime especial:
Essa indústria naturalmente compra os produtos destinados à fabricação dos móveis, gastando mensalmente R$ 800.000,00. Como a alíquota de ICMS sobre os materiais comprados é de 18%, a empresa credita-se em R$ 144.000,00. Sobre o valor gasto com os materiais utilizados na fabricação, a indústria agrega o percentual de 120%, o que significa que os móveis foram vendidos por R$ 1.760.000,00.
Considerando que essa indústria só vende para o mercado de Minas Gerais, a alíquota do ICMS, incidente quando da venda dos produtos, é 18%.
Antes da utilização do TTS, a conta do ICMS era feita assim:
18% x R$ 1.760.000,00 (vendas) = R$ 316.800,00 (débito) e
18% x R$ 800.000.000,00 (compras) = R$ 144.000,00 (crédito)
Abatendo-se do débito (ICMS sobre o total das vendas) o crédito gerado na compra dos materiais de produção, chega-se ao valor de R$ 172.800,00 (R$ 316.800,00 – R$ 144.000,00) de ICMS a ser pago. Nas despesas do mês seguinte, considerando que toda a produção foi vendida no mês anterior, a empresa recolheu a quantia de R$ 172.800,00 através do DAE ICMS.
Utilizando o TTS
Ao invés de a empresa recolher o ICMS pelo regime de recolhimento débito/crédito, o tributo passa a ser cobrado com base numa alíquota sobre o faturamento. No caso da indústria de móveis de madeira, a alíquota é de 3%. Dessa forma, em vez da operação de débito e crédito, para se apurar o valor a ser pago de ICMS, basta multiplicar a alíquota pelo valor do faturamento. No caso citado como exemplo: R$ 1.760.000,00 x 3% = R$ 52.800,00.
Em resumo, a utilização do Tratamento Tributário Setorial (TTS) gerou uma economia mensal de R$ 120.000,00.
Os Regimes Especiais de Tributação de Minas Gerais normalmente apresentam grande vantagem para a empresa, proporcionando um benefício fiscal bastante relevante. No entanto, em todos os casos é necessário um acompanhamento de uma equipe contábil amplamente especializada, que possa considerar todos os fatores e conduzir sua empresa da melhor forma, com segurança e agilidade.
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