Movimentações de recebimentos via PIX
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Empresas

Entre a maioria das empresas, as movimentações de recebimentos via PIX têm gerado uma dúvida recorrente, afinal, elas devem ser declaradas mensalmente? A Contabilidade Rocha possui uma equipe totalmente preparada para auxiliar a sua empresa nesse caso.

Tudo que é creditado na conta bancária da empresa é, automaticamente, considerado receita/faturamento e as informações são cruzadas entre as instituções bancárias e RFB mensalmente. Então a resposta é SIM, as movimentações realizadas via pix, devem ser declaradas.

Obrigatoriamente a empresa deverá emitir NF contendo todos os dados necessários, inclusive fazendo a observação: recebimento via PIX, e a NF deve ser emitida com a data do recebimento. O envio do extrato mensal para o contador é indispensável.

Pessoa Física 

Uma dúvida que também tem sido recorrente entre a maioria das pessoas, é se as movimentações de recebimento via PIX devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física, e se com a fiscalização da Receita Federal pode ocorrer o risco do contribuinte cair na malha fina.

Toda movimentação bancária é informada mensalmente para a RFB, pelas instituições financeiras. Então a resposta é SIM, os valores recebidos via PIX devem ser declarados no IRPF.

Os rendimentos via PIX, obrigatoriamente, precisam ser declarados no carnê leão, cuja obrigatoriedade da apuração é mensal, mas fique atento, cada declaração de IRPF possui uma situação específica, por esse motivo, é necessário a consultoria de um profissional qualificado.

Receba uma consultoria gratuita, entre em contato com a nossa equipe para ter mais agilidade, segurança e orientação na tomada de decisões e evitar problemas, como multas e bloqueios.

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