Se você é produtor rural e acredita estar desobrigado de fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda porque não recebe salário do governo ou por receber somente 1 salário mínimo de aposentadoria, ou ainda por ter mais de 65 anos de idade e seus rendimentos serem isentos de retenção mensal, saiba que existem algumas situações que você está sim obrigado a declarar o IRPF, são elas:
• Emissão de nota fiscal no ano de 2022 maior que R$ 142.798,50;
• Quem tem menos de 65 anos e recebeu no ano de 2022 valor maior que R$ 28.559,70;
• Quem tem mais de 65 anos e recebeu no ano de 2022 valor maior que R$ 40.000,00;
• Quem é aposentado por moléstia grave e o valor de recebimento no ano de 2022 seja maior que R$ 40.000,00;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (que é de R$ 300.000,00).
Atenção!
Outros aspectos para fazer a declaração precisam ser vistos pelos produtores rurais, além das regras relacionadas à obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, os produtores que auferiram durante o ano de 2022 receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 devem entregar em arquivo digital a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
É preciso estar alerta, pois a falta de entrega da declaração bloqueia seu CPF, impedindo assim o crédito em conta referente seu benefício e emissão da nota fiscal de venda de sua produção agrícola ou pecuária.
Tem alguma dúvida a respeito da declaração? Entre em contato com a Contabilidade Rocha, esteja com a sua senha do GOV em mãos, caso você não possua ou não se lembre da senha, nós também podemos te ajudar. Através de uma consultoria gratuita, nossa equipe especializada executa todas as obrigações com mais segurança e agilidade.